De igual modo, as Apaes não são obrigadas a criar serviços de atendimento educacional especializado, nem a tornar-se centros de atendimento educacional especializados!
A autonomia da Apae é legítima e sua missão institucional historicamente importante para a sociedade. O Movimento Apaeano integra com dedicação e competência os movimentos sociais que lutam pela conquista e prática dos direitos da pessoa com deficiência e sua qualidade de vida.
A reputação e a imagem das Apaes são dignas e reconhecidas pela sociedade, ao longo de 54 anos de sua existência. É importante que todo apaeano se orgulhe do papel que exerce e da posição que ocupa, com humildade e perseverança. Há muito o que fazer! Há mais a conquistar!
Para entender a legitimidade da escola especial e a garantia legal de sua existência, leia e estude a seguinte legislação, para garantir um bom diálogo com os órgãos e a comunidade de seu município:
1. Constituição Federal de 1988, artigo 208.
2. Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) – Capítulo V.
3. Resolução nº 2/2001 do Conselho Nacional de Educação. O documento todo trata das diretrizes da educação especial na educação básica e está em vigor.
Para entender sobre a garantia dos recursos do Fundeb à escola especial e os recursos devidos à escola especial de acordo com o Parecer nº 13 do Conselho Nacional de Educação recentemente homologado, estude a seguinte legislação:
1. Lei do Fundeb – Lei nº 11.494/2007.
2. Decreto nº 6253/2007 e o Decreto nº 6278/2007. Este último, garante os recursos do Fundeb à escola especial.
3. Decreto nº 6571/2008, que regulamenta o atendimento educacional especializado, inclusive nas entidades sem fins lucrativos.
4. Parecer nº 13/2009 e a proposta de Resolução. Clique aqui para acessar o Parecer 13/2009 na íntegra.
Fonte: Procuradoria Jurídica – Fenapaes



